Direito TributárioConceitosRelação com outros Ramos do DireitoFCC2011NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTOMédia
Segundo o Código Tributário Nacional, em caso de extinção de pessoa jurídica de direito privado, se a exploração da atividade for continuada por sócio remanescente sob a forma de firma individual, a responsabilidade tributária pelos tributos devidos até a data da extinção
Aé inexistente para o sócio remanescente, na medida que a exploração da atividade acontece na forma de firma individual.
Bintegra o passivo tributário da extinta pessoa jurídica de direito privado, que é a única devedora dos tributos, salvo os casos de responsabilidade pessoal dos sócios pelo excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto.
Cé do sócio remanescente por todos os tributos cujos fatos geradores tenham acontecido até a data da extinção, quando continuando este a exploração da atividade sob firma individual.
Dé do sócio remanescente apenas pelos tributos cujos créditos tributários estejam definitivamente consti- tuídos ao tempo da extinção, desde que o sócio te- nha continuado a exploração da atividade, ainda que sob firma individual.
Erecai sobre o patrimônio particular de todos os sócios apenas os créditos tributários, cujas obrigações tributárias tenham constituído-se até a data da extinção da pessoa jurídica, mas exclusivamente sobre o patrimônio do sócio remanescente relativamente aos tributos com constituição definitiva ao tempo da extinção.
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