AA redução ou a extinção de desconto para pagamento de tributo sob determinadas condições previstas em
lei, como o pagamento antecipado em parcela única, não pode ser equiparada à majoração do tributo.
BPode um decreto antecipar o dia de recolhimento do tributo, sem ofensa aos princípios da legalidade e da
anterioridade, tendo em vista não se encontrar sob o princípio da legalidade estrita e da anterioridade a
fixação do vencimento da obrigação tributária.
CA redução ou supressão de desconto previsto em lei implica, automática e aritmeticamente, aumento do
valor do tributo devido, estando, portanto, submetida ao princípio da anterioridade tributária.
DRevogada a isenção, o tributo torna-se imediatamente exigível. Em caso assim, não há que se observar o
princípio da anterioridade, dado que o tributo já é existente
EO prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c , da CF somente deve ser utilizado nos casos de criação ou
majoração de tributos, não na hipótese de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente.
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