AA criação de imunidade tributária é matéria típica do texto constitucional enquanto a de isenção é versada
na lei ordinária; não há, pois, invasão da área reservada à emenda constitucional quando a lei ordinária cria
isenção.
BMesmo que a lei defina corretamente os elementos da obrigação tributária, não poderá deixar para o
regulamento a complementação dos conceitos abertos, tais como, por exemplo, „atividade preponderante" e
„grau de risco leve, médio e grave", pois implicaria ofensa tanto ao princípio da legalidade genérica, quanto
ao da legalidade tributária, CF, art. 150, I.
CConstatada a ofensa ao tratamento isonômico em lei que concedeu tratamento tributário diferenciado a
determinadas categorias, pode-se obter, em controle concentrado de constitucionalidade, a extensão do
benefício fiscal às categorias excluídas pelo legislador.
DHá ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais, confere tratamento
desigual a microempresas e empresas de pequeno porte de capacidade contributiva distinta, afastando do
regime do Simples aquelas cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do
Estado.
EAo instituir incentivos fiscais a empresas que contratam empregados com mais de quarenta anos, a lei
viola os princípios da igualdade e da isonomia.
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