AVia de regra, a impugnação ao cumprimento da sentença não terá efeito suspensivo, o qual, todavia, poderá ser conferido pelo juiz se os fundamentos do pedido forem relevantes, ou caso o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação
BQuando a sentença contiver uma parte líquida e outra ilíquida, o credor deve primeiro promover a liquidação desta, antes do que não será lícito pedir o seu cumprimento, seja no todo, ou mesmo apenas na parte líquida.
CIniciado o cumprimento da sentença e lavrado o auto de penhora e de avaliação, deverá ser promovida a intimação pessoal do devedor, independentemente de possuir advogado constituído nos autos
DA sentença arbitral é considerada título executivo judicial.
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