ASe terceiro pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre o qual litigam autor e réu, poderá oferecer oposição. Nesse caso, autor e réu do processo originário assumirão a condição de litisconsortes passivos necessários na oposição. Contudo, este litisconsórcio não é considerado unitário.
BNo caso de litisconsórcio necessário não se admite a prolação de sentença que não seja uniforme em relação a todos os litisconsortes.
CEm se tratando de litisconsórcio passivo, a revelia de um dos litisconsortes acarreta, por expressa disposição legal, a incidência da presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
DQuanto ao momento de sua formação o litisconsórcio pode ser inicial ou ulterior; quanto ao pólo de sua composição, pode ser ativo ou passivo; quanto à obrigatoriedade, pode ser simples ou unitário; quanto à exigência de uniformidade da sentença, pode ser necessário ou facultativo.
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