AA motivação da sentença é importante para a respectiva interpretação, mas não prevalece sobre sua
parte dispositiva, a única que produz os efeitos da coisa julgada.
BNenhuma sentença de natureza terminativa proferida em desfavor da Fazenda Pública se sujeita ao
reexame necessário.
CAs hipóteses de dispensa do reexame necessário previstas no art. 475 do CPC se aplicam ao mandado
de segurança, segundo entendimento majoritário e recente do Superior Tribunal de Justiça.
DO prazo para o MP e a Fazenda Pública recorrerem conta-se em dobro exceto nos processos de MS
(LMS), de Recuperação de Empresas e de Falência (LRE), de execução fiscal (LEF), da infância e
juventude (ECA), do consumidor (CDC), nos quais os prazos são específicos.
ESegundo entendimento doutrinário mais recente e majoritário, a ação de nulidade fundada em vícios
transrescisórios de uma determinada decisão judicial é ação meramente declaratória.
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