AA sentença citra petita , transitada em julgado, não tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas;
BDenomina-se coisa julgada formal a circunstancia do processo na qual a sentença não é mais atacável por recurso de qualquer natureza, outorgando-lhe caráter de imutabilidade. Toda sentença, definitiva ou terminativa, está apta a produzir coisa julgada formal.
CNas relações continuativas a sentença que resolve o mérito do conflito não produz coisa julgada material, posto que a lide pode ser novamente objeto de discussão perante o Poder Judiciário mediante ação revisional, sempre que sobreviver modificação do estado de fato ou de direito.
DA sentença que reconhece a litispendência, perempção ou coisa julgada extingue o processo sem resolução do mérito, sendo, pois, terminativa.
EDenomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
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