A competência residual da União para criação de novos impostos é condicionada
Aà ocorrência ou iminência de guerra externa, podendo ter por fato gerador qualquer materialidade econômica descrita na Constituição Federal.
Bà instituição por lei complementar, respeitada a não cumulatividade e vedado o uso de fato gerador e base de cálculo já previstos na Constituição Federal.
Cà definição do fato gerador de natureza vinculada e à partilha do produto de sua arrecadação com Estados e Municípios.
Dà instituição por lei complementar, desde que sejam transitórios, devendo ser suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Eà previsão de lei específica, desde que o fato gerador não se encontre previsto entre as competências da União.
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