Sobre o inquérito policial, é correto afirmar que:
Asua instauração e condução incumbe, primordialmente e por determinação constitucional, à chamada polícia administrativa ou de segurança.
Bsegundo decidiu o STF, os autos do inquérito policial, inclusive no tocante às diligências ainda em curso, devem, obrigatoriamente, ser publicizados ao advogado constituído pelo acusado, ainda que decretado o sigilo do procedimento, em face das prerrogativas estabelecidas no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94).
Cpode ser arquivado pela autoridade policial, que exercerá juízo de oportunidade e conveniência sobre a decisão, em razão do caráter administrativo do procedimento.
Dde acordo com a jurisprudência dominante, o delegado de polícia que, no curso de inquérito, vier a constatar indícios de que o delito investigado foi cometido por Governador de Estado, pode proceder ao seu indiciamento, uma vez que a prerrogativa de foro se refere unicamente à ação penal propriamente dita.
Enão obstante seu caráter inquisitivo, não se impondo, regra geral, o exercício do contraditório e da ampla defesa no curso do inquérito, as provas cuja repetição em juízo seja impossível podem vir a ser admitidas na ação penal subsequente, sob o crivo do chamado "contraditório diferido".
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