AO reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias necessárias e úteis ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo.
BO comodatário, por ter o exercício temporário da posse da coisa, é considerado mero detentor.
CNão cabe o direcionamento de demanda possessória ou ressarcitória, segundo o Código Civil pátrio, contra o terceiro possuidor de boa-fé.
DO possuidor de boa-fé tem o direito de retenção pelas benfeitorias voluptuárias.
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