AO locador é possuidor indireto, e o locatário é considerado possuidor direto;
BAquele que está na posse de um bem por mera permissão ou tolerância de outrem é considerado detentor;
CAo possuidor de má-fé serão ressarcidas as benfeitorias necessárias, sem direito de retenção por elas;
DO possuidor de boa-fé tem direito a indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias, e direito de retenção por elas e pelas benfeitorias voluptuárias;
EO possuidor com justo título presume-se possuidor de boa-fé; esta presunção é relativa.
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