O acesso à informação perante órgãos e autoridades públicas é direito fundamental, impõe-se por força do artigo 5° da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, e implica
Ana oposição de tal direito apenas a autoridades do Poder Executivo.
Bno direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.
Cno direito de receber informações dos órgãos públicos, desde que a informação seja de interesse pessoal do demandante.
Dno direito de receber informações dos órgãos públicos, mediante autorização estatal, se informadas as razões do pedido.
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