De acordo com o Código de Processo Civil, o depoimento
pessoal
Apode ser acompanhado pela parte que ainda não
depôs.
Bimpõe que a parte responda a todas as perguntas
que lhe forem formuladas, sem exceção, seja qual
for a natureza da causa.
Cpode ser requerido pela própria parte que irá depor.
Dleva à confissão, caso a parte, que possui advogado
constituído, não compareça ou se recuse a depor,
ainda que não tenha sido intimada pessoalmente.
Eserá respondido na forma verbal, pela parte, podendo
o juiz permitir consulta a notas breves, desde que
objetivem completar esclarecimentos.
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