ADependendo da natureza do fato gerador, a atividade administrativa de lançamento pode ser classificada em vinculada ou discricionária, não resultando, nesta segunda hipótese, em possível pena de responsabilidade funcional.
BO lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e, também, rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
CO lançamento por arbitramento, que ocorre nos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade exercida pelo obrigado, se manifesta expressamente pela sua concordância ou não pelo crédito tributário lançado.
DO lançamento por homologação é efetuado com base nas informações do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, apresenta dados e elementos sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação, à autoridade administrativa.
EO lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa em qualquer hipótese.
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