AQuando o falso se exaure no descaminho, sem mais
potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim,
condição que não se altera por ser menor a pena a este
cominada.
BSe JOÃO, médico particular, solicitar o pagamento de cem
reais para atender paciente pelo Sistema Único de Saúde, ele
não pratica crime funcional, já que não exerce atividade típica
da Administração Pública.
CO particular que auxilia materialmente a prática de crime de
peculato-desvio por seu amigo, que sabe ser servidor,
responderá por apropriação indébita, tendo em vista lhe faltar a
qualidade de funcionário público.
DO crime de corrupção passiva (Art. 317 do Código Penal)
somente se configura com a efetiva prática ou omissão da
conduta funcional do servidor, já que o chamado “'ato de
oficio’' integra o tipo penal.
EO particular que é vítima de crime de concussão (artigo 316 do
Código Penal) comete o crime de corrupção ativa (artigo 333
do Código Penal) quando entrega ao funcionário público a
vantagem exigida.
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