AQuanto aos empregados públicos de autarquias que não explorem atividade econômica, com mais de um ano de serviço, há presunção absoluta de validade dos pedidos de demissão por eles assinados, ainda que firmados sem a assistência prevista no art. 477,§§1º e 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
BConforme a jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho, quanto aos empregados públicos da Administração Pública Direta e Autárquica, cabe a aplicação do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho referente à equiparação salarial.
CConforme a jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho, não se reconhece aos empregados públicos das pessoas jurídicas de direito público a via judicial do dissídio coletivo de natureza econômica.
DAos empregados da Administração Pública Indireta reconhece-se a via judicial do dissídio coletivo de natureza jurídica, desde que não objetive interpretação de norma de caráter genérico.
EA previsão constitucional de irredutibilidade salarial em favor dos empregados públicos contempla a mesma exceção prevista para os empregados da atividade privada ( negociação coletiva).
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