Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética em relação à estabilidade, seguida de uma assertiva a
ser julgada.
Ronaldo, após ser eleito dirigente sindical, cometeu falta
grave. A par disso, seu empregador o demitiu por justa
causa. Inquérito judicial pertinente fora instaurado para
apuração da aludida falta que, de resto, resultou
comprovada. Todavia, o sindicato insistiu na ilegalidade do
ato que motivou a demissão do empregado, aduzindo
fundamentalmente que, apesar do resultado do inquérito,
ainda assim Ronaldo era detentor de estabilidade a partir do
momento do registro de sua candidatura até um ano após o
final de seu mandato. Nessa situação, não houve a
ilegalidade argumentada pelo sindicato, uma vez que a
natureza da falta cometida é excludente da estabilidade
pretendida.
CCerto
EErrado
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