AO representante dos empregados na Comissão de Conciliação Prévia, instituída no âmbito da empresa, deverá, necessariamente, afastar-se de suas atividades normais na empresa para que o empregador não exerça qualquer pressão sobre sua atividade como conciliador.
BÉ vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
CA Comissão de Conciliação Prévia, instituída no âmbito da empresa, será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.
DSegundo a CLT, aceita a conciliação na Comissão de Conciliação Prévia, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, e o referido termo constitui títuloexecutivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
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