Aconsidera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes
inerentes à propriedade.
Bde acordo com o Código Civil Brasileiro, são exemplos de direitos reais: a propriedade, a superfície, as
servidões, o usufruto, o uso, a concessão de uso especial para fins de moradia, dentre outros.
Co proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem
quer que justamente a possua ou detenha.
Da propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia
hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
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