Mãe que possui a guarda unilateral de dois filhos, menores de 12 (doze) anos, oriundos de casamento anterior, contrai nova união. Tal fato
Apermite que seja alterada a guarda para sua forma compartilhada, a fim de que seja atendido o princípio do melhor interesse.
Bnão repercute no direito de a mãe ter os filhos do leito anterior em sua companhia, salvo quando houver comprometimento da sadia formação e do integral desenvolvimento da personalidade destes.
Cpermite ao pai das crianças pleitear a guarda unilateral dos filhos, já que não é aconselhável a permanência com a mãe.
Dpoderá ser considerado para fins de modificação da guarda para os avós ou para pessoas com as quais a criança ou o adolescente mantenha vínculo afetivo, atendendo ao seu melhor interesse.
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