AA promoção de arquivamento do inquérito policial, em crime de ação penal pública, não é ato privativo do Ministério Público.
BA decisão judicial de remessa do inquérito policial à chefia do Ministério Público deve ser fundamentada, cumprindo ao magistrado apontar as provas constantes da investigação que autorizam sua discordância em relação à promoção do titular da ação penal.
CA independência funcional do membro do Ministério Público impede a submissão do ato de arquivamento ao Procurador-Geral.
DNos crimes de competência originária de tribunais não se aplica o disposto no artigo 28 do CPP.
EO arquivamento, perante o Poder Judiciário, de um inquérito administrativo remetido ao Ministério Público, à vista da apuração de crime de ação penal pública, não se sujeita ao mecanismo previsto no artigo 28 do CPP.
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