AA atividade administrativa do lançamento é discricionária, pois depende da verificação da ocorrência do fato gerador, da determinação da matéria tributável e da identificação do sujeito passivo.
BApós a regular notificação do sujeito passivo, o lançamento não poderá mais ser alterado.
CQuando o sujeito passivo ou terceiro declara e presta à autoridade administrativa as informações sobre matéria tributável de fato, tem-se o lançamento de ofício.
DA revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
EO lançamento é regido pelo princípio da atualidade, ou seja, deve reportar-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, contudo, regendo-se pela lei vigente ao tempo da sua apuração.
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