De acordo com o texto ( Ipsis litteris ) do Art. 3º da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966, TRIBUTO é/ são:
AO imposto, a taxa, a contribuição de melhoria, as contribuições sociais, as extra fiscais, as para fiscais, a contribuição do salário educação, o empréstimo compulsório, os impostos extraordinários e outros impostos de competência residual da União.
BToda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
CReceitas originárias, que são aquelas proveniente s do próprio patrimônio do Estado.
DReceitas derivadas que o Estado recolhe do patrimônio dos indivíduos, usando do seu poder fiscal (poder de tributar), mas controlado por normas de direito público que formam o Direito Tributário.
EÉ uma prestação compulsória como, aliás, são todas as receitas derivadas.
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