ASegundo estabelece o Código de Processo Penal o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, mesmo que haja devolução do inquérito à autoridade policial para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público recebeu pela primeira vez vista dos autos.
BA queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
CO prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
DA renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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