ANo tocante ao princípio da isonomia, pode-se dizer que a igualdade na lei (dirigida ao legislador)
cuida da correlação abstrata do critério de discriminação, enquanto que a igualdade perante a lei
(dirigida ao aplicador) cuida da correlação concreta do caso.
BPela aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal, qualquer norma que altere a legislação
tributária, ainda que não institua ou estabeleça aumento de tributo, terá sua eficácia suspensa até
noventa dias da data em que haja sido publicada a lei.
CÉ vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a
fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Entretanto, o Código Tributário Nacional admite a aplicação retroativa de lei que estabeleça
penalidade menos gravosa que a prevista na norma vigente ao tempo da prática do ato, desde que não
tenha havido julgamento definitivo.
DO princípio da estrita legalidade tributária consiste num dos fundamentos do Estado Democrático de
Direito na medida em que suprime da vontade do detentor do poder a fixação da obrigatoriedade das
condutas, reservando-as à lei prévia. Em suma, este princípio quer significar que ninguém será
obrigado a recolher tributo sem que, anteriormente, haja lei com previsão de sua hipótese de
incidência, sujeito ativo e passivo, base de cálculo e alíquota.
EA Constituição Federal garante ao contribuinte que o tributo deva ser razoável, não podendo ser tão
oneroso que chegue a representar um verdadeiro confisco.
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