Sabendo que o inquérito policial é um procedimento
administrativo para angariar provas sobre a
materialidade e a autoria de uma infração penal, e
que quando concluído será encaminhado para os
seus destinatários imediato e mediato, é correto
afirmar que:
Adepois de ordenado o arquivamento do inquérito
pela autoridade competente, por falta de base
para a denúncia, a autoridade policial não poderá
proceder a novas pesquisas, se de outras provas
tiver notícia.
Bo ofendido, ou seu representante legal, e o
indiciado não poderão requerer qualquer
diligência durante a fase de inquérito policial.
Cnos crimes de ação pública, os autos do inquérito
serão remetidos ao juízo competente, onde
aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu
representante legal, ou serão entregues ao
requerente, se o pedir, mediante traslado.
Da autoridade policial poderá mandar arquivar
autos de inquérito policial.
Eo Ministério Público não poderá requerer a
devolução do inquérito à autoridade policial,
senão para novas diligências, imprescindíveis ao
oferecimento da denúncia.
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