AA imunidade do artigo 150, VI, “b” da Constituição
Federal deve ser interpretada ampliativamente
de modo a incluir todos os imóveis da entidade
religiosa, sem restrição, uma vez que o Estado
Brasileiro, embora laico, garante o exercício da fé
religiosa, segundo orientação do Supremo Tribunal
Federal.
BA imunidade prevista no artigo 150, VI, “b” da
Constituição Federal de 1988 deve ser estendida
aos cemitérios de cunho religioso, segundo orientação
do Supremo Tribunal Federal.
CA imunidade conferida aos templos se estende
à Maçonaria, em cujas lojas se professa culto no
sentido empregado pela Constituição Federal,
segundo decisão do Supremo Tribunal Federal.
DA imunidade do artigo 150, VI, “b” da Constituição
Federal de 1988 estende-se aos cemitérios, ainda
que ostentem natureza privada e empresarial, uma
vez que ali se realizam ritos relacionados com a fé
religiosa, segundo orientação do Supremo Tribunal
Federal.
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