AAos sindicatos incumbe a defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria representada, inclusive o direito de greve, que, no entanto, não pode ser exercido contra autarquia municipal.
BA greve evoluiu de delito para direito. Corresponde a uma suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação pessoal de serviços a empregador, com o objetivo de exercer-lhe pressão com vistas à defesa ou à conquista de interesses coletivos ou difusos, sendo assegurada de modo irrestrito aos trabalhadores celetistas, independentemente da atividade desempenhada
CA greve pode ser deflagrada por deliberação coletiva dos trabalhadores, segundo lhe consultem seus interesses, inclusive quanto à sua conveniência e oportunidade. Demanda apenas uma formalização de seus requisitos, como a negociação coletiva prévia, a autorização de assembleia de trabalhadores, o aviso prévio à parte adversa e o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, tal como definido pela própria categoria profissional.
DA Constituição assegurou o direito de associação sindical e de greve aos servidores públicos. Enquanto não houver lei específica para a regulamentação desse direito, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que as disposições da Lei n.º 7.783/1989 são aplicáveis, no que compatíveis, aos servidores públicos civis, considerados sempre os serviços públicos como atividades essenciais.
EA greve de servidores públicos, embora garantida pela Constituição Federal, não pode ser realizada pelo fato de o Congresso Nacional ainda não ter editado legislação que regulamente o exercício de tal direito, constituindo-se, assim, em norma constitucional de eficácia limitada.
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