Direito CivilDireito de FamíliaDireito ConjugalVunesp2016Pref. Presidente Prudente-SPMédia
Conforme prescreve o Código Civil brasileiro, pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos
encargos da família. O sustento, guarda e educação dos
filhos são deveres de ambos os cônjuges. No seu artigo
1.568, define que cônjuges são obrigados a concorrer,
para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial,
Amantidos, respectivamente, os papéis de provedor e
cuidadora.
Bdivididos os encargos por área de cobertura.
Ccom percentuais idênticos e regulares.
Dna proporção de seus bens e dos rendimentos do
trabalho.
Esubtraídas as despesas pessoais de ambos.
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