O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos, EXCETO:
AQuando se comprove que o sujeito ativo, ou o sujeito intermediário em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.
BQuando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.
CQuando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
DQuando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte.
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