AO inquérito policial, por ser peça informativa, é dispensável para a
propositura da ação penal, mas sempre acompanhará a inicial acusatória
quando servir de base para a denúncia ou a queixa.
BA autoridade policial poderá, a seu critério e em qualquer hipótese, nos
termos do artigo 7° do Código de Processo Penal, determinar a
reprodução simulada dos fatos com as participações obrigatórias do
indiciado e do ofendido.
COs elementos informativos do inquérito policial servem de base para o
oferecimento da denúncia, mas não podem ser considerados para o
reconhecimento da procedência ou não da ação penal.
DO arquivamento do inquérito policial se dá por decisão judicial e impede que a autoridade policial, de ofício, proceda a novas investigações.
ENos crimes que dependem de representação, a autoridade policial só
poderá instaurar inquérito policial em razão de iniciativa formal do
ofendido, seu representante legal ou de procurador com poderes
especiais.
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