Conforme dispõe o CTN, o sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à
restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o
disposto no CTN, nos seguintes casos, exceto:
APagamento espontâneo de tributo indevido em face da legislação tributária aplicável, quanto a
natureza do fato gerador efetivamente ocorrido.
BErro na identificação do sujeito passivo ou na elaboração de qualquer documento relativo ao
pagamento.
CReforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
DCobrança de tributo maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, quanto às
circunstâncias materiais ou formais do fato gerador efetivamente ocorrido.
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