ASegundo entendimento consolidado pelo
STJ admite-se a possibilidade de
ajuizamento de ação de prestação de contas
relativa a contrato de conta-corrente
bancária, contrato de financiamento e
contrato de mútuo.
BA penhora pode ser substituída por fiança
bancária ou seguro garantia judicial, em
valor não inferior ao débito constante da
inicial mais 30% (trinta por cento).
CNos termos do CPC, os embargos de
terceiro podem ser opostos a qualquer tempo
no processo de conhecimento enquanto não
transitada em julgado a sentença, e, no
processo de execução, até 5 (cinco) dias
depois da arrematação, adjudicação ou
remição, mas sempre antes da assinatura da
respectiva carta. Contudo, caso o terceiro
não tenha conhecimento da execução, o
prazo somente tem início a partir da efetiva
turbação da posse que se dá com a imissão
do arrematante na posse do bem.
DEm ação monitória fundada em cheque
prescrito, ajuizada em face do emitente, é
dispensável menção ao negócio jurídico
subjacente à emissão da cártula. Nesse caso,
o prazo para ajuizamento da ação é
quinquenal, tendo por termo “a quo” o dia
seguinte à data de emissão estampada na
cártula, sendo cabível, nesse caso, a
reconvenção.
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