A Lei n.º 13.463/2017 contém dispositivo com a seguinte
redação: "Ficam cancelados os precatórios e as RPV federais
expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo
credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição
financeira oficial". Ao examinar a constitucionalidade desse
dispositivo normativo em sede de controle concentrado de
constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
que tal previsão é
Aconstitucional e se aplica tantos aos precatórios quanto às
requisições de pequeno valor (RPV) federais.
Baplicável apenas nos casos em que o cancelamento for
precedido de intimação do credor pelo juízo da execução,
tendo sido dada interpretação ao dispositivo conforme a
Constituição Federal de 1988
Cinconstitucional por violação ao devido processo legal, à
garantia da coisa julgada e ao direito de propriedade, entre
outros preceitos constitucionais.
Dparcialmente inconstitucional, sendo legitima sua aplicação
apenas em relação às requisições de pequeno valor (RPV)
federais.
Eparcialmente inconstitucional,. sendo legitima sua aplicação
apenas em relação aos precatórios.
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