AO controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário está vinculado a perseguir a
atuação do agente público em campo de obediência aos princípios da legalidade, da
moralidade, da eficiência, da impessoalidade e da finalidade, não alcançando as
atividades de realização dos fatos concretos pela administração, dependentes de
dotações orçamentárias prévias e do programa de prioridades estabelecidos pelo
governante.
BCom fundamento na separação dos poderes da Federação, atendida a
independência e harmonia entre os mesmos, o Poder Judiciário não poderá apreciar o
mérito do ato administrativo, nem tampouco determinar a sua execução, pois a
oportunidade e conveniência são as metas, os trilhos que o administrador tem para traçar
a sua gestão, sendo, portanto, indevida a intervenção.
CConstitui ofensa ao princípio da separação dos poderes decisão de procedência de
ação civil pública para obter provimento jurisdicional determinando a reconstrução de
escola em condições precárias, pois ao Poder Judiciário não é permitido adentrar no exame
da oportunidade e da conveniência de ato do Poder Executivo no exercício de sua
discricionariedade.
DA demonstração da excepcionalidade da situação e da ausência de razoabilidade
ou de proporcionalidade da omissão do ente público autorizam o Poder Judiciário a
determinar a implantação de políticas públicas relacionadas a direitos ou garantias
fundamentais, sem que isso ofenda o princípio da separação dos poderes.
EÉ incabível a ingerência do Poder Judiciário em questões afetas às políticas públicas,
uma vez que o Poder Público Municipal tem liberdade para eleger as obras prioritárias de
seu governo, sob pena de ofensa à discricionariedade do administrador e ao princípio da
Separação dos Poderes.
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