A prova técnica simplificada está definida pelo Art. 464 do Código de Processo Civil -
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, e pode substituir a perícia tradicional. Sobre
a prova técnica simplificada, assinale a opção
CORRETA
.
AConsiste apenas na inquirição do especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da
causa que demandar especial conhecimento científico ou técnico e ocorre quando o ponto
controvertido for de menor complexidade.
BConsiste apenas na inquirição do especialista, pelo juiz e pelas partes, sobre ponto
controvertido da causa que demandar especial conhecimento científico ou técnico e ocorre
em quaisquer circunstâncias, independente do nível de complexidade da matéria objeto
de estudo da perícia.
CConsiste apenas na inquirição do especialista, pelas partes, sobre ponto controvertido da
causa que demandar especial conhecimento científico ou técnico, para qualquer situação
e por requerimento do juiz.
DConsiste apenas na inquirição do especialista, pelas partes, sobre ponto controvertido da
causa que demandar especial conhecimento científico ou técnico e ocorre quando o ponto
controvertido for de maior complexidade.
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