O governador de determinado estado, sem ouvir o defensor público geral do estado, enviou à assembleia legislativa projeto de lei dispondo sobre a majoração dos subsídios dos defensores públicos estaduais.
Consoante a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o projeto de lei referido nessa situação hipotética é
Aconstitucional, pois o chefe do Poder Executivo tem competência privativa para dar início ao processo legislativo, sendo desnecessário ouvir previamente o defensor público geral.
Binconstitucional, pois, ainda que o chefe do Poder Executivo tenha competência privativa para dar início ao processo legislativo, ele deve ouvir o defensor público geral antes de enviar o projeto de lei.
Cinconstitucional, pois a competência para iniciar o processo legislativo é privativa do defensor público geral.
Dinconstitucional, pois a autonomia financeira e orçamentária das defensorias públicas estaduais implica a iniciativa do defensor público geral dos estados para a proposição de lei que fixe os subsídios dos membros da carreira.
Einconstitucional, pois, ainda que o chefe do Poder Executivo tenha competência concorrente com o defensor público geral para iniciar o processo legislativo, o referido defensor tem de ser previamente ouvido.
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