A previsão do artigo 5º, XXXV, pela qual expressa que “a lei
não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça de lesão”, é um reflexo de dois principais
princípios, que são:
APrincípio da Judicialidade e da Publicidade.
BPrincípio da Legalidade e da Judicialidade.
CPrincípio da Legalidade e da Impessoalidade.
DPrincípio da Efetividade e da Legalidade.
EPrincípio da Autonomia Administrativa e da
Impessoalidade.
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