O Presidente da empresa pública X, sujeita à supervisão da
Secretaria de Obras Públicas do Município Alfa, questionou sua
assessoria a respeito da possibilidade de os administradores de X
celebrarem um ajuste com o poder público, de modo a ampliar a
autonomia desse ente.
A assessoria respondeu corretamente, à luz dos balizamentos
estabelecidos pela ordem constitucional, que X
Apor não integrar a administração pública direta, não pode ter
a sua autonomia ampliada com a celebração de nenhum
ajuste.
Bnão pode ter a sua autonomia ampliada com a celebração de
nenhum ajuste, pois sua atuação está limitada aos
balizamentos estabelecidos em lei.
Cpode ter sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira
ampliada, mediante contrato, que fixará metas de
desempenho, observados os balizamentos legais.
Dpode ter sua autonomia ampliada, apenas na perspectiva
gerencial, com a celebração de um pacto de eficiência, que
observará os requisitos definidos em lei complementar.
Epode ter sua autonomia ampliada, em todos as suas nuances,
com a celebração de contrato de gestão, cujos contornos estão
exaustivamente definidos na ordem constitucional.
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