Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a opção
correta consoante entendimento ratificado pelo STF.
AReconhecida a repercussão geral da matéria em exame no
plenário virtual, a questão não mais poderá ser discutida em
deliberação presencial.
BA revogação ou modificação do ato normativo em que se
fundou a edição de enunciado de súmula vinculante não
acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou de seu
cancelamento pelo STF, conforme o caso.
CA mera instauração do processo de controle normativo
abstrato não se reveste, por si só, de efeitos inibitórios das
atividades normativas do Poder Legislativo, que, por isso
mesmo, não fica impossibilitado de revogar, enquanto
pendente a respectiva ação direta, a própria lei objeto de
impugnação perante o STF, podendo, até mesmo, reeditar o
diploma anteriormente pronunciado inconstitucional, visto
que não se estende ao parlamento a eficácia vinculante que
resulta, naturalmente, da própria declaração de
inconstitucionalidade proferida em sede concentrada.
DO afastamento cautelar do cargo de governador de estado,
com a suspensão do exercício das funções públicas
respectivas, não implica a ilegitimidade de tal governador
para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
EA arguição de descumprimento de preceito fundamental é a
via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o
cancelamento de súmula vinculante.
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