AO possuidor de má-fé tem direito a ser ressarcido pelas benfeitorias necessárias.
BAo sucessor singular não é facultado unir sua posse à do antecessor para os efeitos legais.
CA aquisição originária da propriedade decorre de um fato jurídico, livre de ônus ou gravame.
DA aquisição derivada é aquela pela qual a autonomia das partes transfere a propriedade de uma pessoa para outra,
através de certas formalidades e solenidades exigidas por lei.
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