De acordo com o Código Tributário Nacional, tributo é:
AToda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo
valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de
ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada.
BToda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo
valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato
ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada.
CToda prestação pecuniária não compulsória, em moeda ou
cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção
de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada.
DToda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo
valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de
ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
executiva plenamente vinculada.
EToda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo
valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato
lícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada.
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