AA obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente
se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento
pelos pais.
BO Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em
proveito de criança ou adolescente, independentemente do exercício do poder
familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco
descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer
outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na
comarca.
CParentes colaterais são legitimados ativos para a ação de anulação de adoção
proposta após o falecimento do adotante, em virtude da inconstitucionalidade do
art. 1.790 do Código Civil declarada pelo Supremo Tribunal Federal.
DSe, no curso da ação de adoção conjunta, um dos cônjuges desistir do pedido e
outro vier a falecer sem ter manifestado inequívoca intenção de adotar
unilateralmente, não poderá ser deferido ao interessado falecido o pedido de
adoção unilateral post mortem .
EAnte o abandono do adotando pelo pai biológico e o estabelecimento de relação
paterno-filial (vínculo afetivo) entre adotante e adotando, a adoção de pessoa
maior de idade não pode ser refutada sem apresentação de justa causa por parte
do pai biológico.
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