Direito TributárioCrédito TributárioCrédito TributárioIBADE2020Pref. São Felipe D'Oeste-ROMédia
O Código Tributário Nacional, no Art. 176, estabelece que
isenção ainda quando prevista em contrato:
Aé sempre decorrente de lei que especifique as
condições e requisitos exigidos para a sua concessão,
os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua
duração.
Bnão possui lei que especifique as condições e requisitos
exigidos para a sua concessão, os tributos a que se
aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Cé sempre decorrente de lei que especifique as
condições e requisitos exigidos para a sua concessão,
os tributos a que se aplica, e nunca tem o prazo de sua
duração.
Dnão possui lei que especifique as condições e requisitos
exigidos para a sua concessão, os tributos a que se
aplica, e nunca tem prazo definido de sua duração.
Eé sempre decorrente de comunicação interna que
indique as condições e requisitos exigidos para a sua
concessão, as taxas a que se aplica e, sendo caso, o
prazo de sua duração.
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