O poder constituinte é a capacidade de elaborar e modificar normas constitucionais, estabelecendo uma organização jurídica fundamental e dando forma ao Estado. Em outras palavras, é o poder de definir uma nova Constituição ou alterar uma já existente. Assim, ele constitui poderes e cria normas de exercício de governo, bem como dos seus órgãos, os limites da sua ação e as bases do ordenamento econômico e social presentes. O titular do poder constituinte é o povo, representado por um órgão colegiado, como uma Assembleia Constituinte. A legitimação desse poder é a representação da democracia de um Estado soberano, por meio das eleições, recebendo a atribuição de elaborar a Constituição. Além disso, ele pode ser estabelecido de formas distintas, estando correto a apenas:
AO poder constituinte originário tem a função de alterar a Constituição vigente, seguindo os protocolos estabelecidos pelo originário e, sem que para isso ocorra uma revolução. Esse tipo de poder pode possuir natureza jurídica e é percebido pelas emendas constitucionais.
BO poder constituinte originário é aquele que rompe com o ordenamento jurídico anterior e determina uma nova Constituição, originando um novo Estado. Ele tem como características a autonomia, pois será exercido de maneira soberana para a elaboração da nova Constituição, e será limitado juridicamente, por não precisar se submeter aos princípios propostos na Constituição anterior.
CO poder constituinte originário é incumbido de inspecionar a Constituição por processos simples, de acordo com o art. 3º dos ADCT, a revisão constitucional seria realizada após cinco anos, a partir da data da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
DO poder constituinte originário tem a finalidade de construir ou alterar a Constituição dos Estados-Membros, uma vez que esses foram estabelecidos pelo próprio poder originário a capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, desde que respeitem as determinações do poder constituinte originário.
EO poder constituinte originário nasce com a obrigação de atender às exigências impostas por ele para a produção das normas constitucionais, tornando-se limitado. Suas características são relacionadas ao fato de ele ser condicionado, secundário e limitado.
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