Maria, vereadora no âmbito do Município Sigma, logo após deixar
uma sessão da Câmara Municipal, estando fora de suas
dependências, foi abordada por veículos de comunicação social de
alcance nacional e questionada em relação às suspeitas de que
ilícitos vinham sendo praticados no âmbito de Sigma. Nesse
momento, afirmou que agentes do Poder Executivo vinham
sistematicamente desviando recursos públicos, constatação que
decorria da inexistência de cumprimento, pelos contratados, das
obrigações assumidas junto ao Poder Público, embora fosse
promovida a devida liquidação da despesa pública.
Nesse caso, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar
que
Aa afirmação de Maria não tem correlação com o exercício do
mandato, o que pode acarretar a sua responsabilização.
Bnão é possível a responsabilização de Maria, considerando a
natureza e o local em que foi realizada a afirmação.
Cna medida em que os veículos de comunicação têm caráter
nacional, Maria pode ser responsabilizada.
Da responsabilização de Maria está condicionada à prévia
autorização da Câmara Municipal.
Ecomo a afirmação foi feita fora das dependências da Câmara,
Maria pode ser responsabilizada.
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