O Prefeito do Município Alfa encaminhou projeto de lei à Câmara
Municipal, alterando o regime jurídico dos servidores públicos
municipais. O projeto disciplinou os requisitos a serem observados
para a progressão funcional; fixou em 5% da remuneração básica
o valor de determinada gratificação estipendial; e dispôs sobre o
processo administrativo disciplinar ao qual os servidores poderiam
responder.
No curso do processo legislativo, a Comissão de Constituição e
Justiça concluiu corretamente, na perspectiva da Constituição da
República, que
Acomo o poder de emendar está ínsito no poder de legislar,
poderiam ser livremente apresentadas emendas no âmbito da
Câmara Municipal, não havendo limitadores a esse respeito.
Bpor se tratar de projeto de lei afeto ao regime jurídico dos
servidores públicos, somente podem ser aceitas emendas de
comissão, não emendas individuais.
Ca disciplina da progressão funcional é manifestamente
inconstitucional, por afrontar a exigência de aprovação em
concurso público para o acesso aos cargos públicos.
Dpor se tratar de matéria de iniciativa privativa do Chefe do
Poder Executivo, não poderiam ser aprovadas emendas no
âmbito da Câmara Municipal.
Eo valor da gratificação estipendial não pode ser aumentado
por meio de emenda parlamentar.
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