ANos crimes de ação pública, o inquérito
policial não poderá ser iniciado a
requerimento do ofendido.
BO inquérito, nos crimes em que a ação
pública depender de representação, poderá
sem ela ser iniciado, contanto que a
representação seja apresentada até o
agendamento da audiência judicial de
instrução.
CPara verificar a possibilidade de haver a
infração sido praticada de determinado
modo, a autoridade policial poderá proceder
à reprodução simulada dos fatos, isolando a
área do entorno para que eventuais
diligências que firam a moralidade pública
possam ser devidamente replicadas.
DDo despacho que indeferir o requerimento
de abertura de inquérito caberá recurso para
o chefe de polícia.
ETodas as peças do inquérito policial serão,
num só processado, resumidas a escrito e,
neste caso, rubricadas pela autoridade.
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