AÉ válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, desde que a locação
seja não residencial.
BÉ impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda
obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
CAssim como o apartamento, a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis
constitui bem de família para efeito de penhora.
DA proteção ao bem de família somente é garantida se registrado o título correspondente no Registro de
Imóveis.
EO conceito de impenhorabilidade de bem de família não abrange o imóvel pertencente a pessoas
solteiras.
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