AQuando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas poderá exceder o valor referido no caput do artigo 2º da Lei 12.153/2009.
BNo foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é relativa.
CO juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar danos de difícil ou de incerta reparação.
DO Poder Judiciário responde, em princípio, por atos jurisdicionais dos quais decorra prejuízo a terceiro. A responsabilidade é justificada pela necessária dependência do Judiciário em face de outros poderes.
EÉ cabível agravo de instrumento contra todas decisões interlocutórias dos Juizados da Fazenda Pública.
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